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Troque seus pontos Premmia para Club Smiles com até 120% de bônus

creditoonline5 min de leitura

Promoção válida de 0h do dia 18/07/2024 até as 23h59 do dia 24/07/2024 (horário de Brasília). Aproveite para abastecer nos Postos Petrobras e ganhe até 120% de bônus na troca de pontos Premmia por milhas ao entrar para o Clube Smiles!Além do bônus, você tem acesso a promoções exclusivas, descontos e uma série de benefí

Promoção válida de 0h do dia 18/07/2024 até as 23h59 do dia 24/07/2024 (horário de Brasília).

Aproveite para abastecer nos Postos Petrobras e ganhe até 120% de bônus na troca de pontos Premmia por milhas ao entrar para o Clube Smiles!
Além do bônus, você tem acesso a promoções exclusivas, descontos e uma série de benefícios! Faça parte do
Clube Smiles e descubra como transformar pontos em viagens marcantes! Com as suas milhas, você pode reservar hotéis, voos e experiências inesquecíveis, além de conseguir trocar por produtos no Shopping Smiles!

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Veja como é simples trocar seus pontos Premmia por milhas:

  • 1.No App Premmia, acesse “Trocar Pontos”;
  • 2.Escolha a quantidade de milhas que deseja trocar;
  • 3.Selecione a forma de pagamento e finalize sua troca;
  • 4.Pronto! Você receberá as milhas em sua conta Smiles em até 96 horas!

REGULAMENTO 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos e com cadastro ativo no Programa Premmia (“Participante”) que, entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 18 de julho de 2024 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 24 de julho de 2024transferir, no mínimo 1.000 (mil) pontos do Programa Premmia para o Programa Smiles, poderá receber até 120% (cento e vinte por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Smiles Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, conforme apresentado nas regras a seguir. 

1.1. O Participante que, durante o Período de Vigência, transferir pontos para o Programa Smiles, receberá 50% (cinquenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de pontos transferidos em decorrência da presente Promoção. 

1.2. O Participante que efetuar a adesão ao Clube Smiles e, na sequência, realizar a transferência de pontos, ambos durante o Período de Vigência, fará jus ao recebimento da bonificação adicional de 70% (setenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de pontos transferidos em decorrência da presente Promoção. A soma desta bonificação adicional com as Milhas Bônus referidas no item 1.1 acima será, no máximo, um percentual de 120% (cento e vinte por cento) do total de pontos transferidos em decorrência da presente Promoção. 

1.2.1. IMPORTANTE: A bonificação adicional referida no item 1.2 acima somente será concedida ao Participante que efetuar, primeiramente, a adesão ao Clube Smiles durante o Período de Vigência da presente Promoção e que, logo em seguida, ainda durante o Período de Vigência, transferir os pontos do Programa Premmia para o Programa Smiles. A bonificação será apenas para as novas adesões ao Clube Smiles realizadas durante o Período de Vigência. 

2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto à transferência de pontos, bem como as regras gerais de valores de taxa de transferência junto ao Programa Premmia, regras de reembolso, prazos, validade, cancelamento e elegibilidade. Ao realizar a troca de pontos, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site do Programa Premmia em https://www.petrobraspremmia.com.br/quinta-premiada.html. As regras para a troca de pontos serão de exclusiva responsabilidade da Vibra. 

2.1 O Participante apenas poderá realizar a transferência de pontos para Conta Smiles de sua titularidade, sendo vedada a transferência para conta de terceiros. 

2.2. As regras de conversão de Pontos são estabelecidas pela Vibra, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência e a quantidade de transferências permitidas por mês e/ou Promoção. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência. 

3. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias úteis após o término do Período de Vigência da Promoção, ou seja, até o dia 29 de julho de 2024. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível. 

4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido. 

5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas. 

6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude. 

7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira. 

8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento. 

9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

Site da promoção click aqui

IMPORTANTE:

Importante destacar que todo o conteúdo abordado neste espaço é apenas para fins didáticos e informativos. Não se trata de compra e venda de contas, cartões ou quaisquer serviços bancários ou de outro caráter. Portanto, reforçamos que todo o conteúdo aqui apresentado tem apenas a finalidade de informar e auxiliar nossos leitores, nunca incentivando ou promovendo ações ilícitas.

🚀Sempre olhe a data de emissão do vídeo pois ele pode já estar desatualizado com as informações dos bancos e serviços financeiros. Os Investimentos mostrados neste canal não é para ser copiado pois cada cliente

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05/08/20243 min